Guia trabalhista para cuidador de idosos



Muitas dúvidas sobre as relações trabalhistas entre os cuidadores de idosos e seus familiares patrões chegam às dezenas aqui no portal CUIDAR DE IDOSOS, diariamente. Vejam alguns exemplos de dúvidas de comentários e e-mails que recebemos:
“Edson – edsonsluiz@yahoo.com.bR -    Enviado em 12/02/2011 às 13:29
Trabalho como cuidador de idosos e gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego caso eu seja demitido.Obrigado”
“Camila – camila-livio@hotmail.com -   Enviado em 26/01/2011 às 14:43
Sou cuidadora e gostaria se posso pagar INSS com essa profissao e qual o salario base?”
Com o intuito de esclarecimento para nossos cuidadores e familiares que contratam, adaptamos um questionário com dezenas de perguntas sobre a função de cuidador de idosos. Lembramos que o cuidador de idosos não é profissão regulamentada por lei federal e não há um salário-base da classe.
Tudo que se fala em direito e deveres, em legislação trabalhista para o cuidador de idosos ainda é regido pela legislação do TRABALHADOR DOMÉSTICO. Para não deixar dúvidas sobre todas estas questões, foi lançada uma cartilha pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, explicando sobre todas as questões relativas ao trabalhador doméstico e que também é para o cuidador de idosos.
Leia a cartilha com cuidado, pois ela é muito fácil de entender e de ler. Nela você encontrará tudo sobre a profissão de cuidador de idosos. enquanto não é aprovada a lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos.
Se você desejar, pode baixar a cartilha em .pdf  AQUI.
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PERGUNTAS SOBRE O TRABALHO DE CUIDADOR DE IDOSOS
(Leiam com atenção e com calma. Muitas das respostas que você precisa estão aqui!)
- O que é salário base ?
É o salário contratual descriminado na Carteira profissional do seu empregado, e o qual tomamos como referência para o recolhimento do INSS, FGTS e desconto dos 6% do vale transporte. Não há salário base (da classe) definido para cuidador, não podendo pagar menos que o salário mínimo.
- Qual o percentual de desconto do INSS para a cuidadora e o familiar patrão?
O percentual para a patroa (empregador) é de 12% e para o empregado varia de 7,65% a 11% (de acordo com a faixa salarial). Em nossa página principal, clique no link “tabela de INSS” e veja a variação da tabela
- Quanto ao recolhimento do FGTS para cuidadora, gostaria de saber se é obrigatório, quem paga a multa de 40% do FGTS quando da rescisão do contrato e qual o percentual descontado do empregado?
O FGTS para a cuidadora é uma opção do empregador; não é obrigatório. Se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado; devendo o empregador recolher o correspondente à 8% sobre o salário base do empregado.
- Existe algum tempo mínimo de contribuição ao INSS para que a cuidadora tenha direito à licença maternidade? Nesse caso qual seria o prazo?
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição para cuidadoras, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto. A licença maternidade inicia-se a partir de 28 dias antes do parto ou 92 dias após o parto, totalizando 120 dias.
- A cuidadora entrou em licença maternidade. O que fazer?
Por ocasião de licença maternidade, pago pelo INSS, o empregador deverá recolher a guia do INSS referente ao valor da alíquota de 12% sobre o salário base.
- Como dar entrada no afastamento?
Após receber o atestado médico, comparecer em um dos Postos de Atendimento do INSS (Administrativo); portando além do atestado, a carteira de trabalho, carnê do INSS. Podendo ser feito a solicitação pela internet (www.previdenciasocial.gov.br)
Pode ser fornecido vale transporte em dinheiro? Posso ter algum problema?
Embora seja usual entre empregadores e empregados, não é permitido pagar em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento, que não em vale transporte para que não incorpore à remuneração da (o) empregada (o), com efeitos na contribuição previdenciária, nas férias e no 13º salário. Pagando em vale transporte não haverá esse tipo de incorporação. E tenha sempre o recibo assinado, para que possa efetuar o desconto de 6% a título de vale transporte.
- A cuidadora não quer que registre a sua carteira de trabalho. O que devo fazer?
Não a contrate, pois futuramente poderá ter problemas judiciais.
- As cuidadoras de idosos têm direito a salário família?
Não. A Lei 4.266/63, que instituiu o salário-família do trabalhador, não incluiu o empregado doméstico como seu beneficiário e a Constituição Federal de 1988 não estendeu aos domésticos tal benefício.
- Qual a jornada de trabalho de uma cuidadora que trabalha de segunda a sexta-feira?
Os cuidadoras não têm uma carga horária determinada conforme os empregados regidos pela CLT. Deve-se acordar um horário entre patrão/empregado no momento da contratação (não devendo ultrapassar as 220:00 hs). Assim como as horas excedentes desse total, deverão ser pagas como adicional negociado entre as partes, já que não há previsão legal de hora extra para cuidadora.
- Ao optar em efetuar o recolhimento do FGTS, quanto devo descontar da minha empregada?
O FGTS não é descontado do empregado, devendo o empregador fazer o recolhimento sobre o salário bruto num percentual de 8%.
- A cuidadora tem direito ao seguro-desemprego?
Somente se o empregador optou pelo recolhimento do FGTS e tiverem mais de 15 meses de recolhimento.
- Devo assinar a carteira de trabalho da minha cuidadora, mesmo em experiência?
Sim, a carteira de trabalho deve ser assinada de imediato, mesmo nos contratos de experiência. Devendo ser feita uma observação na página “anotações gerais” de que foi contratada em xx/xx/xxxx, num período de experiência de xx dias (não podendo ultrapassar 90 dias).
- Posso aceitar um atestado médico com data retroativa? E de quanto tempo?
Sim, poderá ser aceito o atestado e não existe carência.
- Posso fazer contrato de experiência e de quanto tempo?
Existem divergências na Jurisprudência sobre o contrato de experiência para empregada (o) doméstica (o), uma vez que a CLT não se aplica a essa categoria; no entanto, o contrato de experiência é uma excelente maneira de testar a (o) empregada (o) antes de contratá-la (o) de forma definitiva. Pode ser de até 90 dias, formalmente por escrito, com assinatura da carteira e recolhimento do INSS. Deve-se aproveitar o contrato de experiência para formalizar todas as negociações referentes aos direitos e deveres das partes
Podendo os 90 dias, serem divididos em duas partes: 30 + 60dias, 45 + 45 dias, 60 + 30 dias; ou por um período único tradicionalmente de 30, 45, 60 ou 90 dias.
- Pago um salário em carteira e outro por fora. O que pode acontecer com o INSS?
Recolher contribuição previdenciária sobre salário inferior ao efetivamente pago à cuidadora, é considerado fraude. A justiça trabalhista determina o pagamento das contribuições atrasadas sobre o salário pago por fora, acrescido de juros e multas.
- Como pagar o 13º salário do meu empregado?
A 1ª parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, pagar adiantamento equivalente à metade do salário recebido no mês anterior, sem descontos, ou ainda nas férias, se requerê-la ao (a) empregador (a), até 31 de janeiro; e a 2ª parcela até 20 de dezembro, pagando o valor proporcional ao tempo de serviço, calculado sobre a remuneração de dezembro – devendo deduzir o valor bruto da 1ª parcela, descontar o INSS e imposto de renda (se houver)..
- Se durante as férias houver aumento de salário, o que faço?
Se, após o pagamento das férias, ocorrer reajuste salarial sobre a remuneração correspondente ao período de descanso, será necessário complementar o valor inicialmente pago, na proporção dos dias sujeitos ao reajuste.
- O que é aviso prévio?
Notificação que uma das partes comunica à outra, por escrito, em 2 vias (uma para cada parte), a cessação do contrato de trabalho, com 30 dias de antecedência.
- Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso, o que faço?
Caso não haja cumprimento do prazo de aviso, o (a) empregador (a) poderá descontar o valor correspondente a 01 mês de salário na rescisão.
- Qual o procedimento em caso de acidente com a (o) empregada (o), no local de trabalho?
É necessária a comprovação da incapacidade, para a realização de suas funções, em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social, para que, posteriormente, a (o) empregada (o) tenha direito à concessão de auxílio doença.
- Como proceder quando a cuidadora apresentar comportamento inadequado, imoral, antiético, ou incompatível com as normas e orientações do (a) empregador (a)?
Não vale a pena bater boca e ficar com alguém dentro de sua casa aborrecido e pronto para criar problemas. Se não houver um motivo grave, demitir sem Justa Causa e havendo motivo grave, demitir por Justa Causa (que deve ser comprovado).
- Qual o prazo que devo guardar os documentos da minha cuidadora?
  • Guias de recolhimento do FGTS (se inscrita (o) – durante 30 anos);
  • Comprovantes de recolhimentos Previdenciário (INSS) – durante 10 anos e
  • Recibos de pagamentos mensais; recibos de pagamentos dos 13º salários; recibos mensais de entregas dos vales transporte, ou a declaração de não beneficiária (o) de vale transporte; recibos de pagamentos de adicionais, quando houver; recibos de avisos de concessões de férias; recibos de pagamentos de férias; recibo de aviso prévio; recibo de termo de quitação do contrato de trabalho – durante 05 anos“. E devem estar datados e assinados pelo empregado.
- Como a cuidadora recolhe o INSS?
Através da guia da previdência social – GPS , carnê (comprado em papelarias). O carnê ou a guia deve ser preenchido com o nome do empregado.
- Onde a cuidadora adquire a Guia de Previdência Social – GPS?
Nas papelarias ou através do site da Previdência Social www.previdenciasocial.gov.br
Para o assinante do Doméstica Legal, poderá emitir a guia automaticamente.
- A legislação do repouso remunerado semanal abrange também aos cuidadores?
Sim. A cuidadora tem assegurado o direito ao repouso remunerado pelo art. 7º, parágrafo único, da Constituição/88.
- Qual a legislação que regula as condições do repouso semanal?
A Lei n.º 605 de 05.01.49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048, de 12.08.49. Ela dispõe ainda sobre o pagamento dos salários nos dias de feriados civis e religiosos.
- O que é repouso ou descanso semanal remunerado?
O repouso semanal remunerado consiste em um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Além do descanso o empregado também tem direito a respectiva remuneração, como se dia trabalhado fosse. Porém, para que tenha direito à remuneração correspondente ao repouso, é necessário o cumprimento integral do horário de trabalho, ou seja, sem faltas, atrasos, e saídas durante o expediente. Os feriados civis e religiosos obrigam ao repouso remunerado.
- Qual o valor mensal do salário maternidade?
É o valor correspondente ao seu último salário de contribuição. O salário-maternidade, a partir de 16-12-98, fica limitado, como benefício previdenciário, ao valor de R$ 1 .200,00.
Se a remuneração da empregada doméstica for superior ao limite máximo de R$ 1.200,00, caberá ao empregador complementar o valor do salário-maternidade até o limite da remuneração percebida pela mesma, arcando com o ônus da diferença.
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- O que é salário maternidade?
É o benefício que tem direito a segurada empregada doméstica por ocasião do parto. Não há carência para concessão desse benefício.
- Qual o valor mensal do auxílio doença?
É de 91% do salário de benefício.
- A cuidadora tem direito a auxílio acidente de trabalho?
O benefício do acidente do trabalho não é devido à cuidadora. O acidente ocorrido no desempenho das funções do empregado doméstico dá direito à percepção do benefício previdenciário do auxílio- doença. Para fazer jus ao benefício do auxílio – doença, é necessário que o segurado cuidador  tenha cumprido um mínimo de 12 contribuições mensais, sem interrupção, que determine a perda da qualidade de segurado. O auxílio-doença para o cuidador é contado do início da incapacidade ou, a contar da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade.
- Qual é o prazo máximo para o empregado requerer o benefício do salário maternidade?
É de cinco anos de prazo para a segurada requerer o benefício a partir da data do parto.
- Pode o empregado escolher livremente a época em que deseja gozar suas férias?
Quem determina a época de concessão das férias é o empregador, atendendo aos seus interesses; porém não há impedimento quanto a ambas fazerem um acordo quando ao período de gozo.
- Quais os direitos do empregador?
  • Descontar alimentação, vestuário, moradia e vale transporte;
  • Cobrar do empregado a apresentação de sua documentação pessoal;
  • Demitir o empregado com ou sem justa causa;
  • Cobrar por danos causados pelo empregado ao seu patrimônio; por culpa ou dolo;
  • Cobrar aviso prévio, caso o empregado não tenha avisado de sua saída do emprego com a antecedência mínima de 30 dias.
- Quais os deveres do cuidador?
  • Executar os trabalhos conforme contratado;
  • Não faltar;
  • Ser pontual;
  • Assinar os recibos de pagamento;
  • Avisar com 30 dias de antecedência sua saída do emprego;
  • Manter sigilo sobre a família do empregador;
  • Tratar empregador e demais familiares com respeito;
  • Zelar pelo patrimônio do empregador.
- O que ocorre quando o empregado se afasta do trabalho por motivo de doença durante o prazo do aviso prévio?
O contrato fica suspenso, devendo; quando tiver alta, retornar e cumprir o restante do aviso. O período afastado por doença, deve ser pago diretamente pelo INSS.
- O que é abono de férias?
É a troca do gozo de parte das férias por dinheiro. A lei permite que o trabalhador transforme em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias. É um direito do empregado doméstico ao qual o patrão não pode se opor.
Se o empregado residir no emprego, ele tem direito a vale transporte?
Neste caso, o empregado doméstico não tem direito ao vale-transporte diário, porém deverá recebê-lo nos fins de semana ou fins de mês, dependendo do caso, para ir a casa e retornar ao emprego na segunda-feira.
- Cuidadora pode ser contratada por experiência? Qual o prazo máximo?
Sim, porque sendo o contrato de trabalho doméstico uma espécie do gênero contrato de trabalho, a ele se aplica o disposto nos arts. 443 e 444, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), onde este tipo de contrato está previsto. O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 (noventa) dias.
- Quando a cuidadora fica doente o patrão é obrigado a pagar os dias não trabalhados?
De acordo com a nossa legislação previdenciária, a cuidadora, ao contrário dos empregadores urbano e rural, não paga o salário dos 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de doença. É obrigação do INSS desde o primeiro dia de afastamento do serviço.
- Como fica o recolhimento do INSS, durante a licença maternidade?
Caso a cuidadora tenha gozado licença – maternidade, a contribuição do 13° salário será calculado da seguinte forma:•(a) empregador- 12% sobre o valor bruto do 13° Salário, observado o limite máximo de R$ 1.200,00;
b) empregada – alíquota correspondente (8, 9, 11 %) sobre o valor do 13° Salário proporcional ao período efetivamente trabalhado, observado sempre o limite máximo previdenciário.
- A cuidadoraa gestante tem estabilidade?
Sim, de acordo com a Lei 11.324 de 19 de julho de 2007 Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da cuidadora gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
- Qual o prazo para reclamar direitos trabalhistas?
O prazo para o empregado buscar na Justiça seus direitos é de 2(dois) anos após seu desligamento da empresa, sendo que só poderá pedir os direitos acumulados dos últimos 5 (cinco) anos que trabalhou naquela mesma firma.
- Quando a cuidadora diarista passa a ser cuidadora com carteira assinada?
Não é uma matéria muito pacífica. O tema é bastante polêmico na justiça do trabalho. Algumas decisões têm entendido que ela passa a ser cuidadora, se o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana. A partir daí pode ser caracterizado o vínculo empregatício. Muitos especialistas recomendam que seja assinada a carteira de trabalho também da diarista e que seja recolhido o INSS, como medida preventiva.
- O empregado ainda não apresentou os documentos solicitados, o que fazer?
Todos os documentos devem ser apresentados ao empregador, no momento da admissão; e a carteira deve ser devolvida ao empregado em 48 horas, devidamente assinada. Faça uma nova solicitação e se não atendido, demita-a (o).
- Se eu contratar 3 vezes por semana tenho que registrar?
Sim, deverá ser feito o registro em carteira, recolhimento do INSS, recibo de pagamento, vale transporte.
- A cuidadora de final de semana ou diarista tem direito ao décimo terceiro? E férias?
Não. A diarista não tem direito a férias e 13º salário; pois ela não possui vínculo empregatício e nem carteira assinada. Somente teria direito se trabalhasse a partir de 03 vezes por semana ou mais.
- A cuidadora de final de semana ou diarista recebe vale transporte todos os dias que vem a minha casa. Deve ser feito recibo?
Sim, devem ser feitos os recibos com o pagamento da diária e do vale transporte. Para os assinantes do Doméstica Legal, poderá imprimir o contrato de diarista e o recibo..
- Qual o direito da cuidadora com relação à licença maternidade no caso de ter o bebê e este vier a falecer?
Se a doméstica tiver o laudo médico atestando o nascimento do bebê ela terá direito aos 120 dias.
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Adapatado de:  http://www.domesticalegal.com.br/faq.asp#resp5

50 comentários:

Unknown disse...

como devo assanar a carteira de quem cuida idoso?

Alessandra disse...

Olá!
Agora com a nova lei do empregado doméstico, como fica a situação de uma cuidadora que trabalha no regime de 24 hs por 24 hs com salário mensal registrado na CTPS e todos os direitos (férias, 1/3 de férias, 13 salário e INSS)? Sabemos que durante as 24 hs a cuidadora dorme, faz as suas refeições, conversa no celular, ver TV e etc, ou seja apesar de não estar efetivamente trabalhando tem a responsabilidade de cuidar e fazer companhia a idosa/doente. Como fica esta questão?
Agradeço a atenção.
Abs.
Alessandra

Unknown disse...

sou cuidadora de idosos, trabalho 12 horas de segunga a sabado, recebo 1000,00 por mes, com essa nova lei , qual será o meu salario?

Anônimo disse...

Fui convidada para exercer a função de cuidador de idoso home care, de uma pessoa que vive sozinha, terei que dar as medicações nos horários estipulados, higiene do paciênte e alimentação. não tenho noção ,qual o valor que devo cobrar , fora a passagem, em um plantão 12X 36 h no mês. Me ajudem !

Regina Gomes disse...

- Eu cuido de uma idosa ela tem 3 filhos eles me pagam um salario minimo não tenho falga não tenho carteira assinada fico na residencia com ela a 6 anos eu queria saber qual são meus direitos ?

Unknown disse...

Uma empresa de cuidadores pode fazer um contrato de autônomo com os mesmos ou também contrata-los realizando pagamento pelo CNPJ, quando o cuidador contratado se torna uma empresa?

Unknown disse...

Cuidadora de idoso com carga horaria de 24h por 48h, tem direito a carteira assinada?

Igor Andrade disse...

Conheça a cuidador ideal, CuidadorIdeal é a empresa que valoriza o cuidador e seus clientes acesse agora http://cuidadorideal.com.br

Unknown disse...

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Unknown disse...

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Unknown disse...

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Cynthia P. Prada disse...

Boa tarde!
Quando o idoso falece,quais os direitos trabalhistas da cuidadora na rescisão?
Grata.

Cynthia P. Prada disse...

Boa tarde!
Quando o idoso falece,quais os direitos trabalhistas da cuidadora na rescisão?
Grata.

Unknown disse...

eu tenho 5 meses de trabalho ,meu empregador falou que nao posso receber o mue 13 terceiro ,so ano quer vei e certo issso.

Unknown disse...

Não, você tem direto de receber 5/12 do salário que recebe.

Unknown disse...

É assim o valor que recebe divide por 12 e multiplica por 5.

Unknown disse...

o horario de cuidadora que trabalhar 48 horas e descansa 24 é legal, nao possui registro e o patrao ameaça a demissao,quais os direitos?
tem direito a insalubridade e adicional noturno?

Unknown disse...

SOU AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM COREN ATIVO, FUI CONTRATADA PARA PRESTAR MEU SERVIÇOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE CUIDADORA , COMO DEVE SER O REGISTRO EM MINHA CARTEIRA PROFISSIONAL, DESDE JÁ OBRIGADA

Unknown disse...

Bom dia.. Sou cuidadora de idosos e trabalho todos os fins de semanas e feriados, trabalho direto dia e noite com a média de 241 horas mensais. eu teria direito a 13o. salário?

Unknown disse...

Boa noite, recebi uma proposta para cuidar de uma senhora em um hospital, de domingo á quarta (integral), gostaria de saber o valor que posso cobrar.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...
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Unknown disse...
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Unknown disse...

Olá..
Sou cuidadora, não tenho carteira assinada e trabalho há 1 ano exercendo o papel de Aux. De Enfermagem, porém ainda não possuo o Coren! Trabalho 5h e 30 min por dia. Quais são os meus direitos ?

Unknown disse...

Olá..
Sou cuidadora, não tenho carteira assinada e trabalho há 1 ano exercendo o papel de Aux. De Enfermagem, porém ainda não possuo o Coren! Trabalho 5h e 30 min por dia. Quais são os meus direitos ?

Unknown disse...

se eu pago a uma clinica para cuidar de um idoso sou obrigado a pagar decimoterceiro?

Futsal Paixão disse...

Começo a trabalhar como cuidadora na segunda, tenho que ser registrada?, se sim, como serei registrada em carteira, qual função?

eli disse...

tenho duas cuidadoras em casa uma entra na quarta feira 08 horas da manhã e sai no domingo 08 horas da manha e a outra entra domingo -8 horas da manhã e sai na quarta 08:00 horas da manhã. Isso foi a preferência das duas posso ter problema com esse horário? pago dois salários mínimos para cada uma, assino carteira, pago 13º, férias e INSS E v. tranporte, tem café da manhã, almoço, lanche, e jantar, fora que comem em outros horários a vontade.

eli disse...

tenho duas cuidadoras em casa uma entra na quarta feira 08 horas da manhã e sai no domingo 08 horas da manha e a outra entra domingo -8 horas da manhã e sai na quarta 08:00 horas da manhã. Isso foi a preferência das duas posso ter problema com esse horário? pago dois salários mínimos para cada uma, assino carteira, pago 13º, férias e INSS E v. tranporte, tem café da manhã, almoço, lanche, e jantar, fora que comem em outros horários a vontade.

Unknown disse...

Boa tarde... Ja esclareceu sua divida?! Tenho a mesma duvida

Unknown disse...

Salario minimo pra uma cuidadora, isso não ee salario digno.

Unknown disse...

Salario minimo pra uma cuidadora, isso não ee salario digno.

fafa de sao roque disse...

trabalhei 14 meses como cuidadora nao sou registrada trabalho 12x36 um dia sim dia não nunca faltei no serviçi cuido de um casal de idoso sou pontual no horario mas devido a não dormir pedi demissão eu não tenho direito a receber nada pois só recebi o salario do mes mais nada ta certo.

kanja disse...

boa tarde
temos uma cuidadora excelente que trabalha em ambiente domestico com todos os direitos
a vó faleceu a agora e teremos que dispensá-la
gostaria de saber onde e se devemos obrigatoriamente fazer a homologação da rescisão para que ela receba os respectivos direitos
no sindicato dos auxiliares de enfermagem ou no das domesticas?
temos que acompanhá-la?
quanto aos dissídios, ela sempre ganhou acima do teto das domésticas e das auxiliares de enfermagem; os aumentos deverão ser aplicados ou é facultativo , dado que ela ganha bem mais que os pisos estadual e federal?
grato

Unknown disse...

sou cuidadora de crianças especiais em uma escola estadual, mais sou contratada por uma empresa terceirizada do estado de são paulo, todo ano a escola entra em periodo de férias em julho e ficamos sem pagamento no mes de agosto é correto isso? grata

Unknown disse...

sou cuidadora de crianças especiais em uma escola estadual, mais sou contratada por uma empresa terceirizada do estado de são paulo, todo ano a escola entra em periodo de férias em julho e ficamos sem pagamento no mes de agosto é correto isso? grata

igreja labareda de fogo disse...

Bom dia! Tenho uma tia que cuida de meu avô, ela recebe 370 mais ou menos esse valor,ao total junto com a aposentadoria da 1850,00 tudo junto, o que eu quero saber se tem como o próprio pai registrar a filha que se disponibilizou de tudo em sua vida para cuidar do pai, pois a mesma não paga o INSS, o que ela deve fazer?
Meu e-mail. Thiagomandragoras@hotmail.com

Maria disse...

Recebia 1,500 como cuidadora numa jornada de 48/48. Agora trabalho numa jornada de 12 h por noite, quatro vezes na semana.Posso assinar minha carteira com salário mais baixo na mesma profissão?

Maria disse...

Recebia 1,500 como cuidadora numa jornada de 48/48. Agora trabalho numa jornada de 12 h por noite, quatro vezes na semana.Posso assinar minha carteira com salário mais baixo na mesma profissão?

Unknown disse...

Bom dia! estou com uma dúvida, será que poderia me esclarecer? minha sogra ficou muito doente necessitando de cuidados de enfermagem, então tinha cinco moças que se revezavam em regime de plantão, dias escolhidos por elas, passaram nove meses e minha sogra faleceu. elas tem direito a 13º e férias, e como faz esse cálculo já que como elas escolhiam os dias de trabalho delas, os valores que eram pagos por plantão trabalhado e era diferente mês a mês?

Unknown disse...

Uma pouca-vergonha essa lei trabalhista socialista. Como é que os velhinhos podem ser tratados como empregadores, só para ter alguém cuidando deles na velhice? Dedicação e ternura o cacete.

Unknown disse...

Boa tarde sou cuidadora, trabalho de segunda a sexta direto, gostaria de saber se tenho direito a folgas nos feriados.

Unknown disse...

Cuido de idoso secretaria do lar. Minha carteira e assinada como cuidadora ou doméstica?

Forte disse...

Sou cuidadora mas no meu registro está empregada doméstica cuidadora está correto?, É não tenho aumento anual e não fui avisada quando entrei posso pedir aumento de quanto pra cento, trabalho 24 por 72 obrigada aguardo resposta, e também estou entrando 1hr, e 10 minutos mais cedo não estão me pagando também o que posso fazer aguardando obrigada.

nicinha disse...

bom dia sou cuidadora de segunda a sexta das 20:00 as 8:00 tenho direito a folga em feriados?

nicinha disse...

sou cuidadora a noite das 20 horas até as 8 tenho direiro a folga em feriados ?

Telma regina disse...

Olá boa tarde trabalho como cuidadora de idosa em casa trabalho 4 dias direto ficando 3 em casa pequei conjuntivite o médico me deu 10 dias e me deu esse atestado o patrão ele pode descontar esses dias q fiquei de atestado

Telma regina disse...

Olá boa tarde trabalho como cuidadora de idosa em casa trabalho 4 dias direto ficando 3 em casa pequei conjuntivite o médico me deu 10 dias e me deu esse atestado o patrão ele pode descontar esses dias q fiquei de atestado

luck disse...

oi boa tarde sou cuidadora a 1ano e 3 meses ,a responsável pelo de meu salario nos da um recibo de uma via só pertencente a ela onde esta escrito que não posso em hipótese alguma entrar em juízo(justiça)contra a contratante,minha pergunta é isso é legal ela pode fazer,sendo que estou gestante e ela alega que não tem como me pagar a minha licença.E ainda corro o risco de perder a vaga e sair sem nenhum direito.peço orientação. grata

Unknown disse...

Boa tarde! Poderiam atualizar esta pagina? Tem informações desatualizadas.
Obrigada
Nilza

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