Acompanhante no hospital: pra quê?



O Estatuto do Idoso, em seu artigo 16, elucida que: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”. Daí, são necessárias algumas observações, as quais serão discutidas a seguir:
O Estatuto elucida claramente que o idoso tem direito a um acompanhante quando em situação de hospitalização. Este costuma ser um dilema para muitos familiares, pois muitos não podem deixar sua vida cotidiana (trabalho, cuidado de filhos pequenos, etc.) para ficar em tempo integral num hospital. Infelizmente a maioria das instituições empregadoras não aceitam comprovantes da hospitalização do idoso como meio de abonar a falta do familiar que seja acompanhante.
Outras famílias não querem se organizar para garantir um acompanhamento ao idoso, tornando possível perceber que a hospitalização do idoso aparece como uma forma cômoda da família se ver livre daquele idoso que, devido ao seu estado de saúde, vem trazendo uma série de transtornos à família.
O Estatuto elucida que o hospital deve oferecer condições adequadas para a permanência do acompanhante, porém, infelizmente sabemos que esta nem sempre é a realidade de todos os hospitais públicos brasileiros.
Fica claro no Estatuto que a presença de um acompanhante é um direito do idoso, mas este não precisa, necessariamente, ser um membro da família. A presença de um familiar pode ser importante por motivos que irei explorar mais a seguir, porém, quando nenhum familiar pode ficar presente durante o período de hospitalização, a família pode contar com a ajuda, por exemplo, de um amigo, um vizinho, um parente distante, ou de um cuidador ou acompanhante profissional.
Por que a presença de um membro da família se faz importante? Por três motivos principais. Inicialmente, porque a hospitalização traz a todos nós sentimentos de medo, impotência e fragilidade. Ter alguém de confiança por perto neste momento traz um maior sentimento de acolhimento e segurança. O segundo motivo diz respeito à necessidade de ter presente alguém responsável pelo idoso que pode estar dependente definitiva ou temporariamente. É essencial ter alguém para conversar com os profissionais de saúde sobre o estado geral do idoso, receber notícias de diagnósticos, informações relevantes sobre procedimentos, tratamentos e medicações a serem administradas quando o idoso estiver em casa. O último motivo diz respeito ao idoso com comprometimento cognitivo, em especial portadores da Doença de Alzheimer. Nestas pessoas, mudanças bruscas de ambiente e a presença de pessoas diferentes podem causar um estado de grave confusão mental e irritabilidade, e a presença de alguém conhecido do idoso pode ajudar a aliviar esta confusão e a irritação.
Os hospitais geralmente exigem que o acompanhante de idosos internados em enfermarias coletivas seja alguém do mesmo sexo, mas por que isto acontece? Em respeito ao pudor dos pacientes internados na mesma enfermaria. Muitas vezes os pacientes são sujeitos a procedimentos que expõem sua intimidade, por isto não é adequada a permanência de pessoas do sexo oposto (que não trabalham na área da saúde) neste local. Em casos especiais, onde realmente não existe a possibilidade de manter um acompanhante do mesmo sexo do idoso na enfermaria, esta pessoa deve ter o bom senso de se retirar do local sempre que algum destes procedimentos for realizado com um dos internos.
Finalizo o artigo com duas dúvidas comuns: “O idoso realiza suas atividades básicas sem a ajuda de terceiros, por que ele precisa de um acompanhante?”. A resposta já foi dada: para que ele tenha a presença de alguém conhecido, responsável por ele, naquele momento debilitado, e a segurança que isto lhe traz. “O idoso usa fraldas e precisa de ajuda para o banho. Quem tem que fazer isto enquanto ele está no hospital é o enfermeiro ou o acompanhante?”. Fica a critério do hospital, porém a equipe de enfermagem pode precisar realmente do auxílio do acompanhante na realização de atividades como esta, especialmente no caso de hospitais com grande número de pacientes hospitalizados. O acompanhante deve sempre colaborar neste sentido.
Fonte:http://www.cuidardeidosos.com.br/

1 comentários:

Mee Vincenzo disse...

Complicado isso Sandra... passei recentemente uma temporada com a minha avó ((da qual também sou além de neta, cuidadora)) internada num hospital onde o acompanhante sequer tinha direito a tomar um banho, me obrigando assim a voltar pra casa todos os dias para a higiene pessoal. Isso causou um gasto desnecessário de dinheiro e a avó ficava um tanto agitada nas minhas saídas... mas enfins, fazemos sempre o melhor que dá com aquilo que temos.

Adoro o seu blog! Parabéns pelo trabalho!!

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